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sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Novos Caminhos nova metodologia...

Bom meus irmãos depois de três anos e onze meses estou "livre", pensemos no profundo da palavra liberdade: primeiro- substantivo feminino plural Autonomia de que usufruem determinados grupos sociais; franquia. Modo de agir audacioso: nunca te dei essas liberdades! Grau de intimidade que se adquire em relacionamentos: nunca deixei que ele tomasse liberdades comigo (Etimologia); esse é um dos sentidos; segundo- Liberdade significa o direito de agir segundo o seu livre arbítrio, de acordo com a própria vontade, desde que não prejudique outra pessoa, é a sensação de estar livre e não depender de ninguém. ... Diversos pensadores e filósofos dissertaram sobre a liberdade como Sartre, Descartes, Kant, Marx e outros.o termo liberdade é a condição daquele que é livre; capacidade de agir por si próprio; autodeterminação; independência; autonomia. ... Em seu sentido negativo, liberdade significa a ausência de restrições ou de interferência. 

Não posso jamais confundir essa digna palavra com anomia ou anarquia, ela é o que garante nosso poder de escola, segundo Sartre, ou podemos também vê-la como o direito que todo ser humano tem de "ir e vir", no caso direitos esses ameaçados constantemente, mais vejamos eu não quero mais direcionar esse blog para assuntos negativos, busco agora através da minha liberdade, de atuar de forma positiva sempre e não vendo somente o negativo, por isso busco um novo modelo e método pautado na alegria de viver e nas coisas belas da vida, porque a mídia já está preocupada demais em dar notícias ruins e negativas, que mostram a feiura que é o ser humano em si, explico: bom agora minha maior preocupação é transmitir boas notícias peço aos leitores que esqueçam o que foi publicado antes dessa data e olhem para frente, tudo se faz novo e espero que meus queridos e amados blogueiros que olhem com outros olhos, sempre positivamente sem se queixar porque se está como está não é culpa de outrem mais são as nossas escolhas que nos conduzem no ponto que estamos... Eureka....pense e tenha atitude positivas...



Modelo de Habeas Corpus

 

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

 

 

 

 

Habeas Corpus com Pedido de Liminar

Urgente: Réu Preso

Processo nº:

Paciente:

Processo de Origem nº:

 

           O paciente ... foi condenado à ... inicialmente em Regime Fechado por supostamente ter infligido o crime previsto no Art. nº , e irresignado com a condenação em face, vem por intermédio deste, interpor recurso de Habeas Corpus contra juízo de Direito da Vara da Comarca Criminal da Cidade de...

Autoridade coatora:

Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal da Cidade e Comarca de...

Processo Criminal nº:...

 

Dos Fatos:

 

         Fui preso na data de ... por supostamente ter infrigido o crime previsto no Art. nº ... por supostamente ter infrigido o crime previsto Art. nº do Código Pena Brasileiro.

         A instrução criminal desenvolveu-se de forma regular entendendo o juiz monocrático ao final da instrução me condenar a pena de ... de reclusão à ser cumprida em Regime Inicial... irresignado com a decisão interpus recurso de apelação.

        Foi requerido pela defesa em sede de memoriais a revogação da prisão preventiva e, consequentemente de recurso em liberdade.

        Porém o Douto Juiz “a quo” denegou o meu pedido de recorrer em liberdade o meu pedido de recorrer em liberdade fundamentando da seguinte forma:

(palavras do juiz)

       Nos termos da fundamentação do juiz monocrático supra citado, chamo a atenção dos nobres desembargadores visto a ilegalidade do ato, pois fundamenta da seguinte forma (copiar fundamentação, e apresentar questionamentos).

       Há de ressaltar que a atitude do julgador monocrático não faz afronta apenas a legislação infraconstitucional, muito ao contrário, fere frontalmente o princípio da motivação das decosões insculpido em nossa carta magna no Art. nº 93, inciso X, “ipsis litteris”.

       Em que pese todo o respeito pelo brilhantismo das decisões do juiz “a quo”, porém no caso em tela, sua decisão fere um princípio constitucional, trazendo à tona insegurança jurídica pela ilegalidade do ato, sendo de rigor a revogação da prisão decretada, pois:

(Citar trecho da decretação de prisão)

       Na mesma regra, vejamos a jurisprudência o caso “in comento”:

(Citar jurisprudência)

       O princípio constitucional, bem como a legislação vigente citados no presente “writ”, não são mera orientação ou faculdade do julgador, sua aplicação é de cunho obrigatório e na sua falta a prisão se torna ilegal, devendo ser imediatamente relaxada em sede de liminar por essa egrégia corte.

       Nos termos acima dispõe o Art. 5º, inciso LXV da Constituição Federal Brasileira, “Verbis”:

Art 5º -

 

Dos Pedidos:

 

       Diante de todo o exposto requeiro aos nobres julgadores;

1)...

       O deferimento de Liminar, “inaudita altera pars”, tendo em vista a flagrante ilegalidade do ato praticado pelo julgador monocrático e presente “fundus boni juris” e o “periculum in mora”, seja relaxada e revogada minha prisão por (citar os motivos), expedindo-se o incontinente Alvará de Soltura clausulado.

       Ao final requeiro o provimento o provimento do Habeas Corpus, para confirmar a Liminar concedida e por derradeiro, seja concedido ordem para que eu (Fulano), possa aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, revogando-se a prisão preventiva e substituindo-a pelas medidas cautelares previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal, por medida da mais clara e impoluta justiça.

 

Nestes termos, peço deferimento.

 

Ribeirão Preto, 11 de Setembro de 2.020.

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Nome

RG nº: