ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Habeas Corpus com Pedido de Liminar
Urgente: Réu Preso
Processo nº:
Paciente:
Processo de Origem nº:
O paciente ... foi condenado à ... inicialmente em Regime Fechado por supostamente ter infligido o crime previsto no Art. nº , e irresignado com a condenação em face, vem por intermédio deste, interpor recurso de Habeas Corpus contra juízo de Direito da Vara da Comarca Criminal da Cidade de...
Autoridade coatora:
Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal da Cidade e Comarca de...
Processo Criminal nº:...
Dos Fatos:
Fui preso na data de ... por supostamente ter infrigido o crime previsto no Art. nº ... por supostamente ter infrigido o crime previsto Art. nº do Código Pena Brasileiro.
A instrução criminal desenvolveu-se de forma regular entendendo o juiz monocrático ao final da instrução me condenar a pena de ... de reclusão à ser cumprida em Regime Inicial... irresignado com a decisão interpus recurso de apelação.
Foi requerido pela defesa em sede de memoriais a revogação da prisão preventiva e, consequentemente de recurso em liberdade.
Porém o Douto Juiz “a quo” denegou o meu pedido de recorrer em liberdade o meu pedido de recorrer em liberdade fundamentando da seguinte forma:
(palavras do juiz)
Nos termos da fundamentação do juiz monocrático supra citado, chamo a atenção dos nobres desembargadores visto a ilegalidade do ato, pois fundamenta da seguinte forma (copiar fundamentação, e apresentar questionamentos).
Há de ressaltar que a atitude do julgador monocrático não faz afronta apenas a legislação infraconstitucional, muito ao contrário, fere frontalmente o princípio da motivação das decosões insculpido em nossa carta magna no Art. nº 93, inciso X, “ipsis litteris”.
Em que pese todo o respeito pelo brilhantismo das decisões do juiz “a quo”, porém no caso em tela, sua decisão fere um princípio constitucional, trazendo à tona insegurança jurídica pela ilegalidade do ato, sendo de rigor a revogação da prisão decretada, pois:
(Citar trecho da decretação de prisão)
Na mesma regra, vejamos a jurisprudência o caso “in comento”:
(Citar jurisprudência)
O princípio constitucional, bem como a legislação vigente citados no presente “writ”, não são mera orientação ou faculdade do julgador, sua aplicação é de cunho obrigatório e na sua falta a prisão se torna ilegal, devendo ser imediatamente relaxada em sede de liminar por essa egrégia corte.
Nos termos acima dispõe o Art. 5º, inciso LXV da Constituição Federal Brasileira, “Verbis”:
Art 5º -
Dos Pedidos:
Diante de todo o exposto requeiro aos nobres julgadores;
1)...
O deferimento de Liminar, “inaudita altera pars”, tendo em vista a flagrante ilegalidade do ato praticado pelo julgador monocrático e presente “fundus boni juris” e o “periculum in mora”, seja relaxada e revogada minha prisão por (citar os motivos), expedindo-se o incontinente Alvará de Soltura clausulado.
Ao final requeiro o provimento o provimento do Habeas Corpus, para confirmar a Liminar concedida e por derradeiro, seja concedido ordem para que eu (Fulano), possa aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, revogando-se a prisão preventiva e substituindo-a pelas medidas cautelares previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal, por medida da mais clara e impoluta justiça.
Nestes termos, peço deferimento.
Ribeirão Preto, 11 de Setembro de 2.020.
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Nome
RG nº:
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